BNDES Automático Emergencial é uma linha de crédito incentivado do BNDES aberta no catálogo do Radar. O Radar não tem operações contratadas associadas a esta linha pelo nome do produto nas bases públicas do BNDES, da FINEP e do BNB.
Apoio à retomada da atividade econômica em municípios afetados por desastres naturais, por meio de empréstimo.
Catálogo atualizado em 03/11/2026. Condições conforme a fonte oficial; campos não informados pela fonte foram omitidos. Página oficial · Ver no catálogo
Condições da linha
segundo a fonte oficial- Modalidade
- Indireta
- Tipo de apoio
- Financiamento
- Setores elegíveis
- Saúde; Agropecuária; Indústria, comércio e serviços; Infraestrutura; Cultura e economia criativa; Cidades
- Região
- Nacional
- Destinação
- Capital de giro; Empreendimentos, reforma e ampliação
- Itens financiáveis
- Empréstimo para retomada da atividade econômica.
- Valor máximo
- R$ 20.000.000
- Percentual financiável
- Até 100% do investimento.
- Taxa
- Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro , pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro .; Custo financeiro TFB , TFBD (somente indústria), TLP , Taxa LCD, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME; +; Taxa do BNDES 0,6% a.a. (Calamidade Pública MPME); 0,95% a.a. (Calamidade Pública Grande Empresa); 0,95% a.a. (Situação de Emergência).; +; Taxa do agente financeiro Negociada entre a Instituição e o cliente; Observação : O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
- Indexador
- TLP, Selic, Taxa LCD
- Prazo total
- Até 90 meses, com carência de até 36 meses.; Para operações que utilizarem a TFB, a Taxa Fixa Composta ou a Taxa Fixa Composta MPME, o prazo de carência deverá ser de até 1 ano e o prazo total deverá ser de até 10 anos.; Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
- Carência
- Até 90 meses, com carência de até 36 meses. Para operações que utilizarem a TFB, a Taxa Fixa Composta ou a Taxa Fixa Composta MPME, o prazo de carência deverá ser de até 1 ano e o prazo total deverá ser de até 10 anos.
- Garantias
- A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.; Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional , como pelo FGI PEAC , ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE) , observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
- Canal de contratação
- Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.; IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação (…)
- Agente financeiro
- Instituições financeiras credenciadas pelo BNDES
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