BNDES FUST Automático - FUST Equipamentos é uma linha de crédito incentivado do BNDES aberta no catálogo do Radar. O Radar não tem operações contratadas associadas a esta linha pelo nome do produto nas bases públicas do BNDES, da FINEP e do BNB.
Financia a aquisição de equipamentos de telecomunicações por sociedades empresárias prestadoras de serviços de telecomunicações, visando à expansão dos serviços de conectividade e ao fortalecimento de fornecedores locais de tecnologia.
Catálogo atualizado em 03/11/2026. Condições conforme a fonte oficial; campos não informados pela fonte foram omitidos. Página oficial · Ver no catálogo
Condições da linha
segundo a fonte oficial- Modalidade
- Indireta
- Tipo de apoio
- Financiamento
- Setores elegíveis
- Saúde; Agropecuária; Indústria, comércio e serviços; Infraestrutura; Cultura e economia criativa; Administração pública
- Região
- Nacional
- Destinação
- Inovação; Empreendimentos, reforma e ampliação
- Itens financiáveis
- Equipamentos de telecomunicações que pertençam à posição NCM 85.17; cabos de fibra óptica que pertençam à posição NCM 8544.70; e; capital de giro associado, limitado a 30% do valor total do financiamento.; Observação:; Os itens apoiáveis mencionados nas alíneas “1” e “2” devem estar credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.; Veja a relação completa dos equipamentos financiáveis (XLSX - 36 kB)
- Percentual financiável
- Até 100% do investimento.
- Taxa
- Nas operações indiretas, a taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro , pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro .; Custo financeiro Taxa Referencial (TR) ou Taxa Fixa (TFB-TR); +; Taxa do BNDES 1,25% ao ano; +; Taxa do Agente Financeiro Até 7% ao ano; Consulte a Taxa Fixa (TFB-TR) .
- Indexador
- TR
- Prazo total
- Até 10 anos, incluindo até 2 anos de carência.; Observação:; Nas operações realizadas com TFB-TR, o prazo de carência não poderá ser superior a 1 ano.
- Carência
- Até 10 anos, incluindo até 2 anos de carência. Nas operações realizadas com TFB-TR, o prazo de carência não poderá ser superior a 1 ano.
- Garantias
- A constituição de garantias ficará a critério das Instituições Financeiras Credenciadas, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.; Observação: Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), observada a regulamentação específica desse Fundo.
- Canal de contratação
- Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência , com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.; Veja aqui a lista de agentes financeiros que declararam estar aptos a operacionalizar a linha; Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.; Este (…)
- Agente financeiro
- Instituições financeiras credenciadas pelo BNDES
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