Fungetur CAIXA (CEF) é uma linha de crédito incentivado de CEF aberta no catálogo do Radar. O Radar não tem operações contratadas associadas a esta linha pelo nome do produto (as operações do CEF não estão nas bases públicas usadas pelo Radar).
O FUNGETUR é uma linha de crédito de capital de giro isolado destinado às empresas do setor de turismo enquadradas de acordo com a legislação vigente e com cadastro valido do CADASTUR. Para ter acesso a essa linha de crédito, a empresa precisa estar registrada no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos que é um portal do Ministério do Turismo responsável pelo cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Para mais informações sobre esse registro
Catálogo atualizado em 03/11/2026. Condições conforme a fonte oficial; campos não informados pela fonte foram omitidos. Página oficial · Ver no catálogo
Condições da linha
segundo a fonte oficial- Modalidade
- Direta
- Tipo de apoio
- Financiamento
- Porte elegível
- O FUNGETUR é uma linha de crédito de capital de giro isolado destinado às empresas do setor de turismo enquadradas de acordo com a legislação vigente e com cadastro valido do CADASTUR.
- Região
- Nacional
- Destinação
- O FUNGETUR é uma linha de crédito de capital de giro isolado destinado às empresas do setor de turismo enquadradas de acordo com a legislação vigente e com cadastro valido do CADASTUR. Para ter acesso a essa linha de crédito, a empresa precisa estar registrada no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos que é um portal do Ministério do Turismo responsável pelo cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. Para mais informações sobre esse registro, acesso o site da Cadastur
- Valor máximo
- R$ 15.000.000
- Taxa
- Taxa de 5% ao ano mais atualização Monetária pela incidência da variação anual do Índice
- Prazo total
- Os clientes habilitados podem ter acesso ao recurso até o limite de R$ 15 milhões, em um ou mais contratos) de acordo com a capacidade de pagamento e análise de crédito. O prazo de pagamento é de até 60 meses, com até 12 meses de carência. Prazo total de até 60 meses.
- Carência
- Os clientes habilitados podem ter acesso ao recurso até o limite de R$ 15 milhões, em um ou mais contratos) de acordo com a capacidade de pagamento e análise de crédito. O prazo de pagamento é de até 60 meses, com até 12 meses de carência. Conte com até 12 meses de carência para pagamento do principal.
- Canal de contratação
- Solicitação no site oficial / atendimento da instituição
- Agente financeiro
- CEF
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