FDNE - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (BNB) é uma linha de crédito incentivado do BNB aberta no catálogo do Radar. O Radar não tem operações contratadas associadas a esta linha pelo nome do produto nas bases públicas do BNDES, da FINEP e do BNB.
Fundo (gerido pela Sudene, BNB como agente operador) para financiar grandes investimentos em infraestrutura e serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios na área de atuação da Sudene.
Catálogo atualizado em 03/11/2026. Condições conforme a fonte oficial; campos não informados pela fonte foram omitidos. Página oficial · Ver no catálogo
Condições da linha
segundo a fonte oficial- Modalidade
- Indireta
- Tipo de apoio
- Financiamento
- Porte elegível
- Pessoas jurídicas de direito privado com projetos de grande porte (valores mínimos de investimento entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões, conforme localização e tipo de projeto)
- Região
- Área de atuação da Sudene (Nordeste, Norte de Minas Gerais e Espírito Santo)
- Destinação
- Implantação, ampliação, modernização e diversificação de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos estruturantes
- Itens financiáveis
- Obras preliminares e complementares; obras civis; formação de reserva hídrica e obras de drenagem em projeto integrado de irrigação; infraestrutura; máquinas, instalações, equipamentos e aparelhos (inclusive montagem e treinamento); veículos utilitários e embarcações; móveis e utensílios; preparo de área e solo para plantio; sementes e mudas; viveiros e jardins clonais; plantio; instalações agrícolas e pecuárias; aquisição de animais, inclusive sêmen; despesas eventuais não previstas (até 3% das inversões fixas)
- Percentual financiável
- Até 80% do investimento total, limitado a 90% do investimento fixo, variando por localização e setor: Áreas Prioritárias -- Saneamento/Abastecimento de Água: 80%; Infraestrutura: 60%; Serviço Público: 60%; Estruturador: 55%; Outros Setores: 50%. Demais Áreas -- Saneamento/Abastecimento de Água: 70%; Infraestrutura: 50%; Serviço Público: 50%; Estruturador: 45%; Outros Setores: 40%. Recursos próprios mínimos: 20% do investimento total.
- Taxa
- Taxa Efetiva de Juros dos Fundos de Desenvolvimento (TFD), conforme Resolução CMN nº 4.960, de 21/10/2021, com fator de programa (0,65 a 1,45) variável conforme prioridade setorial/espacial e tipo de projeto (infraestrutura ou não)
- Prazo total
- Até 20 anos para projetos de infraestrutura; até 12 anos para os demais empreendimentos (já incluída a carência)
- Carência
- Até 1 ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, conforme estudo da capacidade de pagamento do mutuário
- Canal de contratação
- Consulta Prévia junto à Sudene, seguida de projeto definitivo apresentado ao Banco do Nordeste como Agente Operador
- Agente financeiro
- Banco do Nordeste (Agente Operador do FDNE, fundo gerido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene)
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